Há dois caminhos. No primeiro, um morador é eleito em assembleia para um mandato de até dois anos, conforme o Código Civil, com ou sem remuneração. No segundo, cada vez mais comum em edifícios grandes, contrata-se um síndico profissional externo, que não mora no local e faz disso sua ocupação principal.
Para a via profissional, não existe diploma obrigatório, mas o mercado seleciona quem tem formação em Administração, Contábeis ou Direito somada a cursos de gestão condominial e certificação de entidades do setor. Repertório em orçamento, legislação condominial e trabalhista e condução de reunião conflituosa vale mais do que qualquer título isolado.