...6 8ª) Envios dos Documentos ao Comitê de Elegibilidade: 27/02/2026 a 03/03/2026 As datas e etapas podem ser alteradas a critério da FUNCEF. Visando o atendimento dos requisitos para o cargo, a FUNCEF pode solicitar, a qualquer tempo, o envio de documentos complementares, inclusive comprobatórios, pelos candidatos. Critérios Obrigatórios para a Seleção I. Formação de nível superior em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); II. Curso de pós-graduação completa reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), preferencialmente nas áreas de Ouvidoria, Relações Públicas, Comunicação Social, Jornalismo e Marketing. III. Experiência profissional, preferencialmente junto a instituições financeiras ou fundos de previdência complementar, na área de atuação e compatível com a complexidade e exigências do cargo de Ouvidor, e IV. Certificação pela Associação Brasileira de Ouvidores; V. Alcance de no mínimo 70% na pontuação total na etapa de análise curricular deste processo de seleção; VI. Reputação ilibada e inexistência de restrição decorrente de processo administrativo ou judicial. § 1º Para efeito de análise de reputação ilibada será considerada, dentre outras, a existência das seguintes ocorrências previstas na Portaria PREVIC nº 1.146, de 11 de dezembro de 2017: I. processo crime ou inquérito policial, a que esteja respondendo o candidato; e, II. processo judicial ou administrativo, com decisão já proferida em primeira instância, que tenha relação com o Sistema Financeiro Nacional, mercado de capitais, seguridade social, economia popular e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. A existência de penalidade administrativa de advertência ou de multa não será considerada como ocorrência para aferição do requisito de reputação ilibada. Vedações É vedada a participação no Processo Seletivo: I. ser ou ter sido, no exercício social corrente e no ano anterior, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente da FUNCEF, membro do CD, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva da FUNCEF; II. ser cônjuge, parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau das pessoas mencionadas no inciso anterior; III. ser representante do órgão regulador ao qual a FUNCEF ou a Patrocinadora estão sujeitas; IV. ter vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de Direção e Assessoramento Superior (DAS); V. ser dirigente estatutário de partido político; VI. ser titular de mandato no Poder Legislativo; e VII. exercer cargo no Poder Executivo de qualquer ente da administração federal, ainda que licenciado do cargo. Principais Responsabilidades I. Encaminhar às áreas da FUNCEF as demandas acolhidas, observando as disposições constantes na Matriz de Atribuições e monitorar o tratamento dispensado por elas; II. Responder às demandas recebidas e adotar os procedimentos necessários para a conclusão dessas, observando os prazos definidos nos normativos internos e legislação; III. Apresentar recomendações às áreas da FUNCEF, visando aprimorar o atendimento das demandas protocoladas na Ouvidoria; IV. Fornecer aos órgãos de administração da FUNCEF, informações qualitativa e quantitativa relativas às demandas registradas na Ouvidoria; e ...