...a uma recondução, se aprovada pelo Conselho Deliberativo - CD. O processo seletivo será realizado em nível nacional. Todas as etapas serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência. O trabalho será realizado presencialmente, podendo, a critério da FUNCEF, estabelecer outras modalidades de jornada de trabalho. O preenchimento da vaga se dará por meio de Processo Seletivo Misto, podendo participar empregados da FUNCEF, da CAIXA (ativos e aposentados) e candidatos externos. O Processo de Seleção será realizado conforme etapas e cronograma apresentados a seguir: 1ª) Inscrição: de 09/01 a 22/01/2026 2ª) Triagem curricular conforme exigências do perfil: 19/01/2026 a 29/01/2026 3ª) Solicitação e Validação de Documentos: 19/01/2026 a 29/01/2026 4ª) Envio dos Candidatos Selecionados para aprovação da Comissão e escolha dos selecionados para a Prova: 30/01/2026 5º) Aplicação e Correção da Prova: 06/02/2026 a 13/02/2026 5ª) Entrevistas:16/02/2026 a 19/02/2026 6ª) Definição dos Candidatos Finalistas: 20/02/2026 7ª) Aplicação dos Testes e entrega dos pareceres dos finalistas: 23/02/2026 a 27/02/2026 8ª) Envios dos Documentos ao Comitê de Elegibilidade: 27/02/2026 a 03/03/2026 As datas e etapas podem ser alteradas a critério da FUNCEF. Visando o atendimento dos requisitos para o cargo, a FUNCEF pode solicitar, a qualquer tempo, o envio de documentos complementares, inclusive comprobatórios, pelos candidatos. Critérios Obrigatórios para a Seleção I. Formação de nível superior em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); II. Curso de pós-graduação completa reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), preferencialmente nas áreas de Ouvidoria, Relações Públicas, Comunicação Social, Jornalismo e Marketing. III. Experiência profissional, preferencialmente junto a instituições financeiras ou fundos de previdência complementar, na área de atuação e compatível com a complexidade e exigências do cargo de Ouvidor, e IV. Certificação pela Associação Brasileira de Ouvidores; V. Alcance de no mínimo 70% na pontuação total na etapa de análise curricular deste processo de seleção; VI. Reputação ilibada e inexistência de restrição decorrente de processo administrativo ou judicial. § 1º Para efeito de análise de reputação ilibada será considerada, dentre outras, a existência das seguintes ocorrências previstas na Portaria PREVIC nº 1.146, de 11 de dezembro de 2017: I. processo crime ou inquérito policial, a que esteja respondendo o candidato; e, II. processo judicial ou administrativo, com decisão já proferida em primeira instância, que tenha relação com o Sistema Financeiro Nacional, mercado de capitais, seguridade social, economia popular e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. A existência de penalidade administrativa de advertência ou de multa não será considerada como ocorrência para aferição do requisito de reputação ilibada. Vedações É vedada a participação no Processo Seletivo: I. ser ou ter sido, no exercício social corrente e no ano anterior, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente da FUNCEF, membro do CD, do ...